x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 827

Alíquota de 4%

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA RODRIGUES

Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 11:22

Bom dia Pessoal. Estou com a seguinte dúvida:

Meu cliente comprou produtos importados com alíquota de 4%. Porém a saída será para consumidor final do mesmo estado (MG). Vou dar saída nesse produto com 4% ou 18% (alíquota interna do estado de MG)?

Agradeço a atenção e a ajuda!

Obrigado!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:50

Luiz,

Mesmo que a mercadoria tenha sido objeto de substituição tributária, na saída interestadual terá que destacar a alíquota interna do Estado de origem conforme a CF 88 e solicitar junto ao Estado o ressarcimento do imposto pago indiretamente em forma de crédito.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:57

Lucas nosso colega fez uma pegunta onde a operação não é interestadual.
Com essa sua resposta vc poderá causar ainda mais dúvidas no nosso colega.
Não é uma crítica, mas faça uma interpretação minuciosa antes de postar quarquer resposta.
Obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:14

David,
Primeiramente cabe destacar que esse fórum é o local onde se possa trocar informações a respeito dos tributos estaduais, não cabe a mim e nem a você ficar encaminhando respostas com o intuito de denegrir a imagem de outro colega.
Em segundo lugar, encaminhei um outro viés para que caso o mesmo se depare com outra situação saber como decorrer, não foi no intuito de confundir e sim expandir seu conhecimento.

Sem mais

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:31

Também concordo com vc...mas vc poderia ter usado um termo como: "complementando a resposta do nosso colega David" ou "segue outra situação onde a operação é interestadual".
Pegue esse parâmetro para suas próximas respostas.
sem mais... Obrigado.

Ana Márcia Tavares Maia

Ana Márcia Tavares Maia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:39

Bom dia, minha dúvida é sobre a empresa do Simples Nacional que compra mercadoria CFOP 3.102 fora do País, ela tem que pagar algum imposto referente essa nota fiscal (ex: diferença de alíquota) ou vem alguma guia junto a nota fiscal do outro País? Estou muito confusa pois nunca trabalhei com empresa que compra fora do País.

Desde já agradeço!

Antecipo agradecimentos.
[email protected]
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:50

Ana,

O documento do exterior que irá servir como base para você efetuar o desembaraço aduaneiro se chama invoice. Após declarar no SISCOMEX e efetuar o pagamento dos tributos Estaduais ou Federais, em regra geral, a titulo de importação em conta corrente a mercadoria está desembaraçada (explicação muito resumida). O ICMS será pago de acordo com a legislação interna.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade