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ICMS na compra

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:29

Boa tarde.

Meu primo têm uma loja de semi jóias e ele me perguntou hoje se ele é obrigado a pagar o ICMS que vem destacado nas notas das compras que ele faz, ou se aquele ICMS já vem embutido no valor total da nota. Eu sei que quando ele vende mercadorias ele deve pagar o ICMS, mas quando compra eu não sei. Ele deve ou não ?

Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:30

Amanda, o icms das compras são créditos.
Ou seja, o valor a recolher será o icms das vendas menos o da compra, entendeu?

Ex: ele vendeu R$-10.000, valor do icms das vendas será R$-1.700. Ele comprou R$-6.000, icms das compras será R$-1.020,00. Então, o valor a pagar será 1.700,00-1.020,00=680.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:49

O ICMS é um imposto não cumulativo que dá ao contribuinte de se compensar do que foi pago nas fases subsequentes das operações referentes à circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, dentro das normas aplicáveis e regulamentares.
(Equipe Portal Tributário).

Suponha que vc tenha adquirido a mercadoria por R$ 1000,00, a uma alíquota de 17% de ICMS. Portanto, vc pagou efetivamente pela mercadoria R$ 830,00, os outros R$ 170,00 foi o ICMS pago antecipadamente que vc irá se compensar quando vender.

D - Mercadorias p/revenda...................... R$ 830,00
D - ICMS a recuperar .............................. R$ 170,00
C - Caixa/Banco................................... R$ 1.000,00

Imagine agora que vc vendeu a mesma mercadoria por R$ 1.500,00 com uma alíquota de 17 de ICMS. Logo:

D - Caixa/Banco................................... R$ 1.500,00
D - ICMS s/venda................................... R$ 255,00
C - Receita de venda............................. R$ 1.500,00
C - ICMS a recolher................................. R$ 255,00
Agora, vc fará a compensação do ICMS pago na compra:

D - ICMS a recolher.................................. R$ 170,00
C - ICMS a recuperar................................ R$ 170,00
Restando, portanto, um saldo de R$ 85,00 a ser recolhido pela empresa.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:37

Amanda, o ICMS é uma imposto por dentro, sendo assim quando você compra esse imposto já esta dentro do preço final do produto, no caso de revenda, o comprador (comercio) pode ter esse ICMS como crédito, como explicado pelo Luiz Dália, mas o MEI já tem o benefícil de recolher os impostos por cota única.
Assim não recolhe nada na compra, só o DAS!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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