O ICMS é um imposto não cumulativo que dá ao contribuinte de se compensar do que foi pago nas fases subsequentes das operações referentes à circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, dentro das normas aplicáveis e regulamentares.
(Equipe
Portal Tributário).
Suponha que vc tenha adquirido a mercadoria por R$ 1000,00, a uma alíquota de 17% de ICMS. Portanto, vc pagou efetivamente pela mercadoria R$ 830,00, os outros R$ 170,00 foi o ICMS pago antecipadamente que vc irá se compensar quando vender.
D - Mercadorias p/revenda...................... R$ 830,00
D - ICMS a recuperar .............................. R$ 170,00
C - Caixa/Banco................................... R$ 1.000,00
Imagine agora que vc vendeu a mesma mercadoria por R$ 1.500,00 com uma alíquota de 17 de ICMS. Logo:
D - Caixa/Banco................................... R$ 1.500,00
D - ICMS s/venda................................... R$ 255,00
C - Receita de venda............................. R$ 1.500,00
C - ICMS a recolher................................. R$ 255,00
Agora, vc fará a compensação do ICMS pago na compra:
D - ICMS a recolher.................................. R$ 170,00
C - ICMS a recuperar................................ R$ 170,00
Restando, portanto, um saldo de R$ 85,00 a ser recolhido pela empresa.