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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito ICMS Grafica

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 16:57

Prezados, senhores boa tarde,

Tem um cliente gráfica aqui em Minas, ela compra papel para utilizar na confecções dos serviços, a gráfica e não optante pelo SIMPLES, posso apropriar do ICMS nestas compras? A Gráfica emite somente nota fiscal de serviços, qual a base legal.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:09

Veja no RICMS MG as regras para o creditamento.

Outra coisa, perceba que se você só emite NF de serviço, o que você fará com o crédito do ICMS que se acumulará?

Art. 62. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte, interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação com o montante cobrado nas anteriores, por este ou por outro Estado



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