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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 14:04

Boa tarde!

Recebí uma nota fiscal de compra de 1800 picolés no total de R$ 468,00. ICMS 18% = R$ 84,24. Consta na nota substituição tributária, em seus respectivos campos: Base de Cálculo R$ 608,40 e Valor do ICMS Substituição R$ 22,46.

O total da nota carrega os R$ 22,46, sendo (468,00 + 22,46) = 490,46.

Eu tenho que pagar esse ICMS? Isso não é da operação do industrializador? Como funciona?

Eu tentei ler a legislação mas não consegui esclarecer muito.

Obrigado
Leandro

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 09:57

Por falar em ST,

Alguem já conseguiu maiores infromações sobre o Decreto 52.364 de 13/11/07.

O mesmo determinou ST para alguns produtos, mas ainda não vi nada sobre o Valor Agregado ou Preço Final, algum Amigo aqui teria maiores informações.

Será que vão prorrogar o inicio, pois dia 01/01/08, penso que ficou muito em cima, ainda tem que ser feito adaptações aqui no Sistema e sem saber como sera a Base de Calculo, não tem o que se fazer...

Sempre assim, uns poucos ditam a regra e os demais que "se virem" ...

Abraços!

JLF

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