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ICMS Transporte iniciado em outro Estado

Antonia

Antonia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 4 agosto 2013 | 11:37

Bom dia, tenho um cliente que tem a atividade de transporte de cargas rodoviária de produtos perigosos (combustíveis). Está localizada em MG, apura o ICMS pelo regime de débito/crédito no estado e é lucro presumido federal. Emite CTRC-E. Vai efetuar o transporte iniciado em outro estado: SP, sendo que o tomador de serviço (destinatário) está situado no mesmo estado que a transportadora, ou seja em MG, quem é o responsável pelo recolhimento do ICMS sobre o frete (serviço prestado): o remetente, o destinatário ou a transportadora? Se caso for a transportadora, como é feito o cálculo? Desde já agradeço a atenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 4 agosto 2013 | 20:50

Quando o serviço é iniciado em SP e a Transportadora e o destinatário estão fora do Estado, o responsável, por substituição, é o estabelecimento remetente localizado em SP.

Art. 683. Na prestação de serviço de transporte realizada por prestador de serviço não inscrito no CACESE, ou por empresa transportadora de outra Unidade Federada, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS, na qualidade de contribuinte substituto:

I - à indústria remetente da mercadoria, inscrita no CACESE exceto se enquadrada no SIMFAZ;





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