Antonia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, tenho um cliente que tem a atividade de transporte de cargas rodoviária de produtos perigosos (combustíveis). Está localizada em MG, apura o ICMS pelo regime de débito/crédito no estado e é lucro presumido federal. Emite CTRC-E. Vai efetuar o transporte iniciado em outro estado: SP, sendo que o tomador de serviço (destinatário) está situado no mesmo estado que a transportadora, ou seja em MG, quem é o responsável pelo recolhimento do ICMS sobre o frete (serviço prestado): o remetente, o destinatário ou a transportadora? Se caso for a transportadora, como é feito o cálculo? Desde já agradeço a atenção.