Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde caros colegas. Tenho uma dúvida referente a substituição tributária.
Nós compramos de uma empresa que é simples nacional. O produto no estado de Minas Gerais é sujeito ao regime de substituição tributária, porém o fornecedor não fez esse recolhimento. Como a lei obriga, nós somos obrigados a reter essa ST. Minha pergunta é: Do valor que vou ter que pagar de ST, posso descontar o valor correspondente a alíquota do produto?(já que a empresa fornecedora não me disponibilizou o crédito)
Agradeço colegas e desejo uma boa tarde a todos!
Valeu!