x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 530

ST não recolhida de empresa simples.

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA RODRIGUES

Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 13:56

Boa tarde caros colegas. Tenho uma dúvida referente a substituição tributária.

Nós compramos de uma empresa que é simples nacional. O produto no estado de Minas Gerais é sujeito ao regime de substituição tributária, porém o fornecedor não fez esse recolhimento. Como a lei obriga, nós somos obrigados a reter essa ST. Minha pergunta é: Do valor que vou ter que pagar de ST, posso descontar o valor correspondente a alíquota do produto?(já que a empresa fornecedora não me disponibilizou o crédito)


Agradeço colegas e desejo uma boa tarde a todos!

Valeu!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade