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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST não recolhida de empresa simples.

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA RODRIGUES

Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 13:56

Boa tarde caros colegas. Tenho uma dúvida referente a substituição tributária.

Nós compramos de uma empresa que é simples nacional. O produto no estado de Minas Gerais é sujeito ao regime de substituição tributária, porém o fornecedor não fez esse recolhimento. Como a lei obriga, nós somos obrigados a reter essa ST. Minha pergunta é: Do valor que vou ter que pagar de ST, posso descontar o valor correspondente a alíquota do produto?(já que a empresa fornecedora não me disponibilizou o crédito)


Agradeço colegas e desejo uma boa tarde a todos!

Valeu!

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