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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de ICMS

Adriano Aguiar

Adriano Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:26

Bom dia a todos meus caros colegas da área contábil e afim.
Estou com uma grande dúvida.
Tenho um cliente que está como simples nacional, porém o mesmo é um comercio em SP.
Comprou mercadoria do ES com alíquota de ICMS de 12%, e pagou Substituição Tributária na saída da mercadoria (destacado na NF).
Minha dúvida é se tenho que recolher diferencial de ICMS (6%) uma vez que ele já pagou Substituição Tributária?
Agradeço desde já pela ajuda.
Adriano Aguiar

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:54

Adriano Aguiar vc não terá que recolher ICMS Diferença de Alíquota, haja vista que, essa mercadoria comprada não vai integrar seu ativo fixo e nem será utilizado para uso e consumo.
Espero ter ajudado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 15:01

Adriano,

Se a responsabilidade subjetiva for atribuída para o fornecedor em ES de modo que irá torna-lo substituto tributário para efetuar a retenção e o recolhimento para o Estado de destino e o mesmo fizer calculando corretamente o tributo, o cliente localizado em SP não terá que efetuar o novo recolhimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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