Inês Ap. de Oliveira Bertolo
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoBoa tarde.
A Lei diz que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período, seja trimestral ou anualmente, e que neste livro deve conter o registro de inventário das matérias-primas das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço.
PERGUNTO:
Uma empresa de FACTORING que é tributada com base no lucro real e não possui mercadoria em estoque para venda ou qualquer outro tipo de mercadoria que seja, está obrigada a escriturar esse livro?
E sendo esta obrigada a fazer a escrituração, como esta deve ser feita.
Aguardo resposta breve.
Obrigada.