
Rodrigo de Souza Sass
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal bom dia!!!
Um cliente comprou mercadoria de outro estado (ES) com o CFOP 6102, no caso a mercadoria é caneta (NCM-9608.10.00), e junto com a nota foi mandado a GNRE, pois a mercadoria aqui em SP é ST e não tem convenio. Até ai tudo bem. A minha duvida é se o recolhimento da GNRE seria o mesmo que o recolhimento do diferencial de alíquota ou tem que recolher o diferencial também. Preciso de um parecer de algum dos colegas pra esclarecer essa minha duvida.
Desde já muito obrigado.