Boa tarde !
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL:
Operações Interestaduais: Se foi assinado Convênio ou Protocolo ICMS (nessa situação, o remetente ficará obrigado a calcular o ICMS retido, cobrar do destinatário em sua nota fiscal e repassar ao outro estado). Na falta de IE no estado de destino, o imposto retido por substituição deverá ser recolhido antes da saída da mercadoria, através da GNRE a cada remessa.
No portal Sefaz/Ba, tem algumas orientações de uma olhada;
http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/orientacoes_nfe_simples_nacional.pdf
espero que ajude!
Att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"