Pedro Jordão
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Estou com uma duvida referente há um cliente prestador de serviço de lanternagem, pintura e mecânica. Ele presta serviço para seguradoras, e no valor do que ele passar ao cliente referente ao reparo ele já coloca o valor do material necessário para lanternagem(Uma peça que precise coloca, como parachoque, roda, lanterna) só que ele não ganha nada em cima do material, no caso só da prestação de serviço, minha duvida é, ele tem como só emitir a nota fiscal refente ao valor propriamente do serviço(tributada com ISS) e uma outra nota fiscal do estado como remessa do material para a seguradora? Desde já obrigado pela ajuda,
Abs,
Pedro