Boa noite, segue abaixo,
Não é dificil e tambem não requer muito tempo...
O juros você precisara entrar na tabela, pois é muito extensa.
Espero ter ajudado,
Os débitos vencidos anteriormente a publicação da Lei nº 13.918/09, e pagos a partir do dia 23/12/09 (data que entrou em vigor a citada Lei), deverão ser calculados aplicando 1% no mês de vencimento + taxa SELIC acumulada a partir do dia seguinte ao mês de vencimento até o dia 22/12/2009, após o referido dia 22/12/09, acrescentar os seguintes valores a título de juros de mora:
a) do dia 23/12/09 até o dia 08/01/2010: taxa de juros de mora será de 0,13% ao dia.
b) do dia 09/01/2010 e seguintes: a taxa de juros de mora será de 0,10% ao dia.
Com relação a multa de mora, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS), com nova redação dada pela Lei nº 13.918/09, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2%, até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
b) 5%, do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
c) 10%, a partir do 60º dia contada da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20%, a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.
Comunicado DA 41, de 10-07-2013
(DOE 11-07-2013)
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-08-2013 para os débitos de ICMS
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-21 de 18/03/13 e o Comunicado DA-40 de 10/07/13, divulga que:
I – as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 01-08-2013 a 30-08-2013 aos débitos de ICMS;
II – as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – ICMS – ANEXA AO COMUNICADO DA-41/13