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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS s/devolução

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 17:34

Minha empresa emite uma venda e tributa o ICMS normalmente.
Meu cliente me faz uma devolução de vendas e não tributa a devolução por ele estar enquadrado no simples ou não ser contribuinte, como devo proceder?

Tomo o crédito referente ao retorno?
qual a base legal?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 19:25

Boa noite Dilson.


De acordo com Decreto 52.104 de 28//08/2007, a devolução de mercadorias por empresas SIMPLES, é permitido o crédito do ICMS na apuração com base no Artigo 63, alínea C; confira por favor.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Domingo | 9 dezembro 2007 | 20:22

Boa Noite Dilson!

Só pra reforçar ainda mais a Fundamentação Legal exposta pelo nosso amigo Luiz, e é claro com a sua permissão, para tomar ciencia dos procedimentos a serem adotados, sugiro ler o Artigo 454º do Decreto 45.490/00 RICMS/SP.

Atenciosamente,



Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."

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