
Elcio Conceicao Santana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePessoal, bom dia!
Gostaria de uma orientação.
Possuo cliente em Minas Gerais, inscrito no Sintegra, é uma empresa de geração de energia que está adquirindo tintas (NCM 32159000) para uso/consumo ou imobilizado. (reforma de equipamentos).
Já verifiquei no Anexo XV do Ricms de Minas Gerais que esta tinta NCM 3215 não consta na substituição tributária.
O remetente das mercadorias encontra-se em São Paulo e na nota veio destacado ICMS 4%.
Devo emitir DAE de diferença de alíquotas, ou antecipação parcial?
E com qual código? Alíquota interna de Minas é 18%, então pagaria 14% de ICMS?
Obrigado
Elcio Santana