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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 09:03

Bom dia a todos, até junho de 2007 uma empresa optante pelo simples nacional e no Simples Minas, pagava ICMS substituição tributária todo dia 9 apurado no SAPI, com a entrada do
Simples Nacional obtive orientação de que esse imposto estava incluso no SN e que iria pagar através do DAS, este procedimento está mesmo correto?

Desde já muito obrigada.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 10:51

Bom dia Claudia.

Esta informação não procede. Nas operações com mercadorias sujeita a Substituição Tributária as empresas optantes pelo Simples nacional devem observar a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Isto é o que diz a LC 123/06 em seu artigo 13, parágrafo primeiro, inciso XIII em sua letra a. Portanto com relação a Substituição Tributaria não houve nenhuma alteração, continuando os mesmo procedimentos anteriormente adotados. No entanto, por se tratar de outro estado, portanto, com legislação própria, sugiro consultar a SEFAZ/MG para maiores detalhes.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 13:21

Bom Dia !!! O que o Luiz José disse é verdade. No DAS não está incluido o ICMS da Substuição Tributária, devido pelo contribuinte substituto, sendo assim, será apurada do método normal. O que tem acontecido é que o governo nao se pronunciou a respeito do ICMS da operação própria em cima dos produtos que também tem o ICMS da ST. Onde trabalho estamos tirando um DAE de 18% em cima da base de calculo do ICMS, pois a industria de produtos sujeito a ST além de pagar o ICMS ST, tem de pagar o da sua própria operação, e no PGDAS nao tem essa opção.

Qualquer coisa vc retorna...

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