Nicole Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá,
tenho uma dúvida que para os mais esclarecidos em contabilidade pode ser de fácil solução ou até mesmo parecer banal, mas já estou pesquisando há alguns dias e ainda não cheguei em uma resposta conclusiva.
No caso de pessoa jurídica que adquire produto (veículo, maquinas, peças, etc...) de outro estado (UF) para uso próprio (sem intuito de revender ou inserir em mercadoria (por exemplo: lavanderia que compra secadora de São Paulo), qual é a regra para o ICMS? Incide?
Pergunto, pois estou com um caso de em empresa que adquiriu duas máquinas para uso na própria empresa e, algum tempo depois, recebeu cobrança acerca do diferencial de alíquota.
Posso estar redondamente enganada, mas acredito que não devesse incidir. Usando da analogia, um consumidor comum que adquire algum produto (Ex.: um tênis) de outro estado (UF)não é cobrado pelo diferencial de alíquota.
Se alguém puder esclarecer minha dúvida, agradeço!