Julio Cesar
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroBom Dia a todos!
Alguém poderia me dizer, se os serviços prestados de comunicação Voz sobre IP, deveria ter a incidêcia do ICMS, ou tem algum trata-lo no âmbito do ISS.
Atenciosamente,
Julio
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Julio Cesar
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroBom Dia a todos!
Alguém poderia me dizer, se os serviços prestados de comunicação Voz sobre IP, deveria ter a incidêcia do ICMS, ou tem algum trata-lo no âmbito do ISS.
Atenciosamente,
Julio
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde Julio,
Esta questão é muito interessante,
Vamos verificar o inciso III do artigo 1º do nosso regulamento do ICMS,
III - prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
Tendo em vista este dispositivo legal, entendo que o serviço de VOIP é sujeito ao ICMS, porém, para realmente confirmar tal entendimento, vamos recorer para a LC 116/03, que relata a lista dos serviços sujeitos ao ISSQN:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Não encontrei nada relacionado a provedor de interner, desta maneira, entendo que o imposto devido é o ICMS!
Mas vale lembrar que já vi notas fiscais de serviço para tal operação.
O que vc acha?
Atenciosamente,
Jonas
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