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Serviços VOIP

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 10:45

Bom Dia a todos!

Alguém poderia me dizer, se os serviços prestados de comunicação Voz sobre IP, deveria ter a incidêcia do ICMS, ou tem algum trata-lo no âmbito do ISS.


Atenciosamente,

Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 13:04

Boa tarde Julio,

Esta questão é muito interessante,

Vamos verificar o inciso III do artigo 1º do nosso regulamento do ICMS,

III - prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

Tendo em vista este dispositivo legal, entendo que o serviço de VOIP é sujeito ao ICMS, porém, para realmente confirmar tal entendimento, vamos recorer para a LC 116/03, que relata a lista dos serviços sujeitos ao ISSQN:

1 - Serviços de informática e congêneres.

1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.

1.02 - Programação.

1.03 - Processamento de dados e congêneres.

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1.06 - Assessoria e consultoria em informática.

1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Não encontrei nada relacionado a provedor de interner, desta maneira, entendo que o imposto devido é o ICMS!

Mas vale lembrar que já vi notas fiscais de serviço para tal operação.

O que vc acha?

Atenciosamente,

Jonas

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