
Josiane Silvestri
Prata DIVISÃO 1 , Analista SuporteBoa tarde!!
Uma transportadora que presta serviços, quando o lucro é real utilizado o ICMS 00, que é o calculo de ICMS normal. E quando a empresa é do lucro presumido pode fazer o calculo do ICMS 00, ou tem que usar o ICMS 90, que é ICMS outros? E a empresa é obrigada a optar pelo crédito presumido ou crédito outorgado, ou pode continuar fazendo o calculo do ICMS normal?Se optar a mesma não pode fazer outros tipos de direito a créditos?
Desde já agradeço