Wilviane Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Noite amigos,
Sou nova aqui no forúm,ou melhor, ja consulto o forum a anos, mas ainda não havia aberto um topico para duvidas, esse aqui e o primeiro e conto com a colaboração de todos, desde já deixo ressaltado que esse é o melhor e mais completo site de pesquisa contábil que já conheci.
Bom, minha duvida e referente a uma empresa cosmeticos (ndustria) situado no estado de Minas Gerais,fiz varias pesquisas sobre o assunto, e fiquei com algumas duvidas, por isso resvolvi posta-las aqui para os colegas que puderem me ajudar, a duvida é:
Primeiro: a empresa interpendente, e o mesmo que: nela deva constar uma porcetagem no caipital ou algu que possa ligar os socios no caso da empresa industria com a ditribuidora?
Segundo: Nesse caso quem recolhe o ICMS-ST destacado e a empresa de distribuição e não a industria? e qual seria a vantagem se ser assim, de recolher pela distribuidora e não recolher na indústria?
Terceiro: Como seria esse calculo de ST na distribuidora? e na indústria?
Desde já agradeço a atençao de todos.