x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.666

Emissão de NFTS para Faturas

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 16:45

Prezados Colegas,

Estamos com uma duvida, a empresa recebeu de um prestador que faz agenciamento, corretagem de viagens e turismo, uma fatura dos serviços prestados.

Este prestador esta localizado no município de SP é optante pelo simples nacional, eu posso ou devo emitir a NFTS?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 17:27

Patricia,

A primeira situação que você deve identificar é se a agência somente fez repasse de bilhete aéreo sem a prestação de serviços.
Do contrário, emita a NFTS com base no valor da comissão que pode ser encontrado em alguma coluna da fatura como "extras" ou "taxas adm".

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:39

Evandro, bom dia! obrigada pela atenção!

Essa agencia alega que o hotel emitiu para ela uma nota fiscal de serviço, por este motivo ela só me enviou uma fatura com as despesas que ela teve, me repassando,para minha empresa pagar.

Eu não sei se isto esta correto, ela não deveria emitir uma nota fiscal de serviço para minha empresa? Ou eu posso aceitar esta Fatura? a minha contabilidade diz que eles devem emitir a nota fiscal, para melhor efetuar o lançamento contábil.

Patricia Melo | Analista Fiscal
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:21

Patricia,

O fato é: se ele somente repassou o valor do hotel (pouco provável), não deve emitir NF, porém, se você contratou a agência justamente para "agenciar", prestar serviço à você, procure na fatura algum valor que eu mencionei ou algum valor que não esteja previsto na diária do hotel.

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:30

Evandro,

Existem dois casos:
1) Em uma das fatura é exatamente o valor que da nota fiscal que o hotel emitiu para ele.
2) Em outra ela me passa que se refere a uma multa por reagendamento de passagem.

Nestes dois casos eu posso aceitar a fatura e emitir uma NFTS? mesmo ele sendo aqui da capital SP?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:31

Patricia,

Vejo que nos dois casos não há prestação de serviços.
Você não deve emitir a NFTS, visto que não há prestação de serviço.

Porém, se ele prestar serviços e não emitir a NFS-e, você deve emitir a NFTS mesmo ele sendo de São Paulo, está previsto no Decreto 53.151 de 2012.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade