Leonardo Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um cliente prestador de serviço de segurança, nesta atividade o ISS é devido no local da prestação do serviço. Regularmente o cliente entra em contato perguntando a alíquota para a cidade onde será prestado o serviço. Gostaria se possível da contribuição de todos de SC que postem a alíquota e o numero/ano da legislação de sua cidade.
Ai vai da minha cidade..
Joinville - Lei Complementar 155/03 - alíquota 3%
Art. 17. Não integram a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza:
III – os valores recebidos a titulo de reembolso, pelas despesas com o pagamento de salários e encargos sociais, na prestação de serviços de limpeza de imóveis, vigilância e afins, e fornecimento de mão-de-obra, mesmo que em caráter temporário ou avulso.