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Decreto 44.650/07

Catia Pereira Fernandes

Catia Pereira Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 20:35

Boa Noite,

Gostaria de saber em qual prazo passaria a vigorar este decreto citado acima, onde fala que em MG vai voltar a recolher a diferença de alíquota. Na legislação fala que ele seria retroativo a julho/2007 sendo que este decreto foi publicado em NOV/07. Voces sabem se houve alguma retificação alterando esta data para Jan/2008?

Obrigada

Cátia e Simone

Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 11:05

Para o pessoal de MG...

O Decreto nº 44.650, publicado originalmente no DO de 8.11.2007, e que introduziu alterações na legislação aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional em Minas Gerais, foi retificado no DO de 04.12.2007, para alteração da data de entrada em vigor de uma das alterações.

Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2008 a alteração no § 14 do art. 42 do RICMS/MG, que dispõe sobre o recolhimento antecipado, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em Minas Gerais, da diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, na entrada de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização ou na utilização de serviços oriundos de outras unidades da Federação.

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