Tiago Vitor dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Amigos bom dia,
Uma empresa de lucro Presumido vendeu o imóvel que construiu, como vai ser a tributação ?, Tem que deduzir todas as despesas de cartório ?.
respostas 1
acessos 472
Tiago Vitor dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Amigos bom dia,
Uma empresa de lucro Presumido vendeu o imóvel que construiu, como vai ser a tributação ?, Tem que deduzir todas as despesas de cartório ?.
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeA base de cálculo é a receita menos os custos.
Se ela for imobiliária, será receita de vendas normal, com tributação de PIS, COFINS. Se não for, será ganho de capital, e aí a forma de apuração do IR e CSLL muda, por outro lado não terá PIS e COFINS.
Reforço que, em sendo empresa do presumido, você pode fazer a tributação pelo regime de caixa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade