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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária - MT

Vanderlei Nunes

Vanderlei Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:07

Bom dia

Somos uma indústria madeireira e estamos comprando produtos (madeiras) de um deposito (revendedor). Nós dois estamos sujeitos ao regime de substituição tributária conforme legislação ICMS do estado do Mato Grosso. No caso da compra para industrialização seria devido a ST ou somente nos casos em que eu revender a madeira sem nenhum processo de industrialização?

Vanderlei Nunes
Aripuanã - MT

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