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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 23:12

Boa noite.

Estou muito confusa com relação ao ISS. Se alguém puder me auxiliar.

Quando eu presto serviços fora de SP e recolho ISS na guia do prestador no caso eu, é porque não é devido ao tomador no local da prestação?

Agora quando eu presto serviços dentro de SP e informo CNPJ do tomador de fora do estado, mas informo a alíquota de SP onde ocorreram os serviços, está correto?

É muito confuso. Não sei se consegui explicar bem, mas se alguém conseguir me ajudar, agradeço.

Tatiana Oliveira
David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 09:59

Tatiana Lopes segue base legal do ISSQN onde vc compreenderá melhor sobre fato gerador,onde será devido e de que é a obrigação do recolhimento:
Lei Complementar 116/2003 Art3º.
Espero ter ajudado...

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 08:47

Bom dia.

A empresa é de Diadema, foi emitida uma NFS-e com o ISS Retido para a empresa de Ribeirão Pires, mas o ISS não deveria ser retido, e eu não posso cancelar a NFS-e porque o chegue ja foi debitado e tudo mais.
Eu posso substituir essa NFS-e ?

Obrigado.

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