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FLAVIO NASCIMENTO DA CRUZ

Flavio Nascimento da Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 00:32

Ola, sou novo no fórum e e também na área e gostaria de tirar uma duvida que me insistir em continuar na cabeça, a nota fiscal emitida no mês anterior, para efeito de retenção do INSS segundo me informaram o artigo 127, formaliza que não posso receber estas notas do mês/competência para efetuar a retenção, portanto minha duvida este tipo de situação serve para todos os tipos de notas fiscais?

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