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Venda Entrega Futura - Entrega em outro estab

Rafael Superti Mendonça

Rafael Superti Mendonça

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 15:27

Boa tarde pessoal
Se o cliente paga pelo produto antes dele ser entregue, porém o produto será entregue em outro estabelecimento (sem vínculo com o cliente, talvez industrializção), a operação ainda caracteriza "Venda Entrega Futura"?
Se for, quando eu enviar o produto deverei emitir 2 Nfs? Uma para o cliente e outra para o destinatário? E os CFOPs?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 11:24

Bom dia Rafael.


Veja neste link informaçòes sobre assunto, se no entanto, não sanar sua dívida, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rafael Superti Mendonça

Rafael Superti Mendonça

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 13:13

Boa tarde Luiz José

Obrigado pela tentativa de me ajudar.
Já emitimos uma NF de Simples Faturamento 5.922 para o cliente.

Ocorre que fomos informados pelo cliente que o material deverá ser entregue numa outra empresa que industrializará o nosso produto.

Quando o produto estiver pronto que NFs deverei emitir?

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 15:32

Rafael,

Acredito que deva ser feita uma analogia com a remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente em uma venda normal.
Ou seja você emite a NF com CFOP: 5.116 destacando o ICMS para o destinatario da NF.:5.922 e emite uma Nota Fiscal com CFOP: 5.924 - (Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos) para o industrializador indicado pelo adquirente.
P.S.: Não esqueça de "amarrar" as menções dos números, série e datas de emissão nas duas Notas Fiscais.

Abraços.

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