Camila, Boa tarde!
Entendo que apenas há ressarcimento para contribuinte substituído quando o fato gerador nao ocorre e no caso onde o mesmo realiza operaçoes interestaduais, cabendo a ele a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em favor do Estado destinatário. No entanto, saliento que nessas operações, com contribuinte de outro estado, o substituído passa a ter condição de substituto...
O fato gerador presumido nao se realiza:
Roubo
Deterioração ou perecimento da mercadoria
sinistro
utilização como consumo da empresa
exportação da mercadoria
entre outros casos.