Caroline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTenho algumas duvidas sobre o Simples Nacional: Podemos vender para pessoa física para qualquer região do Brasil? Podemos comprar e vender para outra ME ou Eireli?
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Caroline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTenho algumas duvidas sobre o Simples Nacional: Podemos vender para pessoa física para qualquer região do Brasil? Podemos comprar e vender para outra ME ou Eireli?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caroline
Bom dia
Não há nenhum tipo de impedimento para que a pessoa jurídica, optante pelo regime do Simples Nacional, efetue tais operações por você citadas.
A Lei Complementar 123/2006 traz todos os detalhes e procedimentos a serem observados.
Att.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caroline dê uma lida neste material pode ajuda-la.
http://www.crcmg.org.br/arquivos/cafe/Simples_Nacional.pdf
Caroline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Obrigado! Mas somente mais uma dúvida a venda interestadual destinada a não contribuinte (pessoa física) está eu não posso vender em grande quantidade e somente com o CFOP 6556 ou 5556?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caroline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigado
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Bom Dia!
Pessoa Física é considerado cliente, pode vender, agora se seu intuito seja "sacoleiros", cuidado melhor verificar com seu escritório para não correr risco de vínculos empregatícios.
Pessoa Júrídica enquadrada no Simples ou EIRELI pode vender sim, se a EIRELI for RPA, não esqueça de mencionar no rodapé da nota o quanto de crédito é permitido.
Vc não mencionou o produto, então se seu produto tiver em Situação tributária de SUBStituição Tributaria de ICMS e vender para outro Estado, verificar se há protocolo.
Espero tê-la ajudado
Waldir Ferreira Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscaltenho um cliente transportadora no estado de pernambuco, que tem origem da prestaçao de serviço em outro estado, no simples vou enquadrar ele no anexo iii - no campo prestaçao de serviço de transp interm e interest de sem substituiçao tributaria do icms (ou com s.t.) como saberei como diferenciar ? e alguns deles vem destacando que o icms é isento posso separar esses da receita total normal? nesse mesmo quadro do simples?
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Waldir, se o ICMS cujo serviço inicou em outro estado e lá o ICMS é Substituição Tributária, ou recolheu antecipadamente, colocará como serviços intermunic interest. com ST
Caso o ICMS´seja ISENTO, o fisco daqui entende que a empresa pagará aliquota cheia no simples (ANEXO III sem ISS e com o ICMS do Anexo I), pois a empresa do SIMPLES não pode se beneficiar duas vezes, ou seja, Ela não pode usar a isenção.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida.
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