Inês,
Dê uma olhada no site "https://www.fazenda.sp.gov.br" em serviços Nota Fiscal Paulista que tem um icone de dúvidas com perguntas frequentes que podem responder suas dúvidas p.ex.:
3. É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).;
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor (formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet).
12. Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
O consumidor, pessoa física, não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
Abraços...