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Nota Fiscal Eletrônica - Devolução

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:08

Prezados colegas,

A cliente me avisou ontem ao enviar o faturamento que uma nota fiscal eletrônica gerada no dia 15/07/2013 trata-se de devolução de mercadoria, na verdade ela fabricou o produto, emitiu a nota e não consegue encontrar seu cliente para entregar a mercadoria, a nota e receber.
Neste caso alguém sabe como proceder porque li aqui que tem um limite para emitir nota de devolução e tem o fato de como ela não encontrou o cliente o mesmo não escreveu na DANFE motivo de devolução, etc.

Muito grata.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:32

Erika,

Nunca houvi falar e nunca li sobre limites para emitir nota fiscal de devolução em São Paulo, o fato é que esta operação pode ser acobertada por uma nota fiscal de devolução, pois não foi entregue ao destinatário e está prevista no artigo 453 do RICMS.

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 13:30

Exatamente Erika.

O que eu já vi de prazo trata-se apenas de prazo para cancelamento da nota (em situaçoes onde nao houve a circulaçao da mercadoria) e a carta de correção em SP tem o prazo de emissao de 30 dias. Mas a devolução, (entrada)pode ser feita sim e como o colega Evandro lhe disse, está prevista no RICMS.

Abraços

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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