
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde.
Alguém sabe me dizer se posso utilizar a CFOP para dar entrada na nota 1.556 quando compro mercadorias e/ou materiais. E caso devolva 5.556?
Obrigada.
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Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde.
Alguém sabe me dizer se posso utilizar a CFOP para dar entrada na nota 1.556 quando compro mercadorias e/ou materiais. E caso devolva 5.556?
Obrigada.
Ricardo Alexandre
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidadecfop é utilizado para consumo se caso
cfop correto 5.556 ou 6.556 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA MATERIAL DE USO OU CONSUMO
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Tatiane.
Primeiramente, você deverá identificar para qual será a utilidade da mercadoria adquirida. Esse CFOP é usado para dar entradas de compra de mercadorias para uso e consumo da empresa, não ligado à atividade operacional diretamente, ou seja, é uma despesa e dentro do estado.
Caso a mercadoria realmente tenha sido comprada para esse fim e a devolução seja para dentro do mesmo estado, o CFOP será sim o 5556.
Espero ter t ajudado, abraço
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Tatiana,
Sim, correto. Apenas para suas compras para consumo.
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalObrigada pessoal.
Mas aproveitando o conhecimento de vocês neste caso, como ficaria o CFOP para locação de equipamentos e a devolução do mesmo?
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeLocação se trata de uma prestação de serviços, portanto será simplesmente a remessa das mercadorias que foram objeto de locação, aconselho usar o CFOP 5949 / 6949
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Tafarel,
Locação não é prestação de serviços, o item 3.01 foi vetado na Lei Complementar 116/2003 pelo até então Presidente da República Lula.
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalEvandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Tatiana,
Quando trabalhava com emissão de notas de locação de equipamentos utilizava o CFOP 1.949 - Entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada - e para a devolução destes equipamentos utilizava o 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Quanto a não obrigatoriedade da emissão de DANFE, permita-me descordar de vc, uma vez que entendo que todo equipamento para ser transportado de um local para outro deverá ser acobertado por nota fiscal (ressalto que este é apenas meu entendimento, que pode não necessariamente estar correto).
Abraços, espero ter ajudado!
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalEvandro,
Desculpe minha ignorância, eu utilizo para devolução desta locação o 5.949?
E minha entrada eu faço com a 1.949? Não é a mesma que o locador utiliza certo?
Obrigada.
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde Glerisson,
Não é permitida a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços para as atividades de locação de bens móveis, porque não se pode falar em cumprimento de obrigação acessória para documentar atividade que não é mais serviço, nem tampouco se sujeita à tributação do ISS.
Att.
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Tatiana,
O Retorno deste equipamento deve ser feito pelo CFOP 5.949, visto que não previsão legal de outro CFOP para a remessa e retorno de locação.
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalObrigada meus amigos.
Vocês tem ajudado muito.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeObrigado pelo esclarecimento Tatiana, realmente eu pensava da maneira como informei acima, apesar de saber que atividades de locação estão isentas à tributação do ISS.
Marciana Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalPrezados, boa tarde!
Gostaria de um auxílio: Uma empresa emitiu uma nota fiscal com o CFOP 5102 em Novembro/2013. O clinete devolveu a mercadoria com o CFOP 5556 em Dezembro/2013, informando que havia um defeito no produto, o que foi confirmado. Vou passar outro produto ao cliente, e ele pediu para emitir outra nota fiscal. Gostaria de saber como proceder nesse caso, para o meu cliente, qual o CFOP que devo utilizar para a nova nota fiscal? E no caso de devolução do produto com defeito ao fornecedor, devo utilizar o CFOP 1202?
Desde já agradeço.
Abraço
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Marcy Cristina,
Vamos lá, o CFOP 5.102 utilizado por sua empresa está correto se ela tiver adquirido a mercadoria para em seguida revendê-la pois este código tem esta finalidade. Se ela própria produziu o produto vendido o CFOP adequado seria 5.101 (venda de produção do estabelecimento). O cliente emitiu a nota de devolução de acordo com a destinação que ele deu ao produto. Neste caso, usou o CFOP 5.556 (devolução de compra de material de uso ou consumo). Sua empresa agora deverá dar entrada nessa devolução com o CFOP 1.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) e em seguida emitir outra no CFOP 5.102 para o envio da mercadoria para a substituição daquela com defeito. Sua devolução para o fornecedor fabricante do produto deverá ser feita no CFOP 5.202 (devolução de compra para comercialização). Ao meu ver este seria o procedimento correto.
Espero ter ajudado!
Marciana Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalGlerisson Gomes, bom dia!
Muito obrigado pelas informações, vou fazer esses procedimentos que me informou.
Abraço,
Visitante não registrado
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Paola
Boa tarde
Cfop 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Att..
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