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Devolução de mercadoria e remessa para terceiros

Dalila Paula Slomoszinski

Dalila Paula Slomoszinski

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 16:01

Olá pessoal!
Tenho o seguinte caso: Compramos uma mercadoria e a mesma está sobrando em nosso estoque. Nosso fornecedor vai remanejá-la para um terceiro. Eles pedem que eu faça uma nota de devolução para o fornecedor e uma nota de remessa para este terceiro, visto que a mercadoria não voltará fisicamente para o fornecedor. Como devo proceder neste caso? Esse procedimento é fiscalmente legal? Se sim, qual CFOP devo utilizar? Obrigada!

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:12

Dalila,

Até o ponto da devolução se a mercadoria pertence à vocês, poderá até ser feita, não há nenhum impedimento. Quanto à emissão de uma nota fiscal para um terceiro, a mercadoria já não é mais sua, você devolveu! O seu fornecedor é quem deve emitir a remessa.

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