
Henrique Noreyews Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia Senhores (a),
verifiquei a duvida do tópico indicado mais não sanou minhas dúvidas.
Verifiquei a Lei mun de CTBA e confere que não é tributada desde que o serviço seja totalmente desenvolvido no exterior.
Porém, como a PMC irá ter o conhecimento que essa NFs-e foi para o exterior?
Somente com endereço e nome empresarial já é aceitável?
Referente ao PIS/COFINS é isento, porém como que a RFB vai tomar conhecimento que esta NFs-e é do exterior logo não me cobraria o imposto?
Em relação a IRPJ após essas exportações, existe campos expecíficos para o governo tomar conhecimento?
Quem poder me ajudar serei muito grato estou rodeando cheguei as informações mais ainda tenho essas duvidas.
Obrigado.