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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Exportação de Serviços

HENRIQUE NOREYEWS NUNES DA SILVA

Henrique Noreyews Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:14

Bom dia Senhores (a),

verifiquei a duvida do tópico indicado mais não sanou minhas dúvidas.
Verifiquei a Lei mun de CTBA e confere que não é tributada desde que o serviço seja totalmente desenvolvido no exterior.
Porém, como a PMC irá ter o conhecimento que essa NFs-e foi para o exterior?
Somente com endereço e nome empresarial já é aceitável?
Referente ao PIS/COFINS é isento, porém como que a RFB vai tomar conhecimento que esta NFs-e é do exterior logo não me cobraria o imposto?
Em relação a IRPJ após essas exportações, existe campos expecíficos para o governo tomar conhecimento?

Quem poder me ajudar serei muito grato estou rodeando cheguei as informações mais ainda tenho essas duvidas.

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 19:20

Se o destinatário está no exterior e o recebimento se deu em moeda estrangeira, já são provas robustas

O IRPJ e a CSSL incidem normalmente e há campo especifico nas DIPjs para informar tais operações.



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