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sucata de ferro

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 15:21

Josi,

Pressupondo que sua indústria não seja optante do Simples Nacional e a operação seja efetuada para dentro do estado de SP.

Veja bem, um material só pode ser considerado sucata se ele não apresentar mais a sua caracteristica original nem possa ser ainda utilizado para o fim a que foi produzido.
No caso que vc menciona, o tambor ainda apresenta a sua caracteristica original e pode ser ainda utilizado para acondicionamento de produtos?
Em caso afirmativo você deverá sim destacar o ICMS sobre a venda se este tambor não for de sua produção e tenha sido adquirido acondicionando insumos o CFOP a ser utilizado seria 5.102.
Em caso negativo você deverá emitir nota fiscal de venda de sucata de ferro com CFOP: 5.949 sem destaque do ICMS com menção em dados adicionais da Nota Fiscal de "ICMS diferido nos termos do art. 392 do RICMS/00-SP". A classificação fiscal seria 7204.10.00.

Abraços...

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