
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia!
Existe obrigatoriedade de lançamento de uma nota fiscal de locação de bens moveis?
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Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia!
Existe obrigatoriedade de lançamento de uma nota fiscal de locação de bens moveis?
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Georgia,
É a remessa do equipamento para locação? Sim, deve ser escriturado!
Geórgia Ssc
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezado Evandro,
É uma nota fiscal de locação de formulário continuo, não possui CFOP e a natureza da operação é LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Fiquei na dúvida se essa nota não deveria ser lançada como uma despesa.
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Georgia,
Tem certeza que é uma "nota fiscal"?
A remessa do bem à título de locação é passível de emissão de nota fiscal, porém, a prestação de serviços de locação não é passível.
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeLocação não tem obrigatoriedade de nota fiscal.
A empresa registra na contabilidade, e dependendo do tipo de aluguel e regime tributário, ela tem direito ao crédito de PIS e COFINS.
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Luis, Georgia
A remessa do bem para locação existe sim a obrigatoriedade da nota fiscal, você está circulando mercadorias. O que não existe é a de nota fiscal para acobertar a prestação de serviços de locação, são duas situações distintas.
Luis Antonio Oliveira Batista
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeEvandro
Não é a remessa que estou falando.
Estou falando da locação. A receita x despesa mensal do aluguel. Que inclusive não é nem tratada na lista de serviços da lei complementar 116.
Dessa forma, a "locação" mensal, não tem obrigatoriedade de emissão de NF. Boleto resolve.
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Luis,
Assim como você eu entendi perfeitamente, o que aconteceu é que nossa amiga "recebeu" uma nota fiscal de locação, você escrituraria então uma nota fiscal de locação em sua empresa, percebendo que o documento é inidôneo?
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