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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de débito (No caso de roubo)

Andréia Rodrigues Ferreira

Andréia Rodrigues Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:14

Bom dia a todos,

Primeiramente gostaria de informar que li quase todos os tópicos aqui do fórum, e nenhum tem o caso parecido... É o seguinte:

Nossa empresa Vende, aluga e realiza o serviço de manutenção em equipamentos de medição.
Obs. Somos microempresa, optante do Regime Simples Nacional

No caso de locação, é emitida uma nota fiscal como “Remessa para locação” com CFOP 5.949 (Somente utilizada para transportar o equipamento), e também é emitida uma fatura com a descrição e o valor do serviço de locação.

Porém, uma empresa estava com um equipamento nosso locado e o mesmo foi roubado.

O que achamos correto é: Eles emitirem uma nota fiscal de “Retorno de locação” e posteriormente nós emitirmos uma nota fiscal de venda... Só que, eles informaram que o “sistema” deles não consegue dar entrada na nota de venda porque o equipamento não está lá. (¿?) Pediram para emitirmos uma nota fiscal de débito.

Conclusão, o que deve ser feito? Somos obrigados a emitir essa nota que pelo que li aqui nem existe, simplesmente porque o sistema deles não aceita uma nota fiscal de venda para esse tipo de caso?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:34

Esta máquina estava em seu ativo imobilizado?

Se estava, você vai apurar apenas ganhos de capital sem incidência de tributos.

Se o valor vai ser pago pelo locatário, é obvio que você precisa emitir nota fiscal.

Que sistema é esse que não aceita compra de ativo? que vai ser lançado como despesa dele por ter sido roubado.



Andréia Rodrigues Ferreira

Andréia Rodrigues Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:46

Salvador, obrigada pela pronta resposta.

Como não sou da área contábil, sou leiga e não sei o que é ativo imobilizado. O equipamento que estava alugado, e que foi roubado em posse do cliente, é propriedade da empresa que trabalho.

Nos nossos termos, antes do cliente aprovar a locação, informamos que no caso de perda, roubo ou perda total por manuseamento incorreto, será cobrado o valor de compra do equipamento.

Apesar do equipamento ser caro, eles não estão se recusando a pagar, apenas colocaram esse empecilho que não sei se é legal, pois nunca emitimos uma nota fiscal de débito.

Também desconheço esse sistema deles, preciso saber se devo ou não emitir esse tipo de nota.


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