Daiana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOla, A respeito do Decreto 44.318/2013, alguém teria informações mais precisas sobre quais produtos foram incusos no regime de substituição tributaria?
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Daiana
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOla, A respeito do Decreto 44.318/2013, alguém teria informações mais precisas sobre quais produtos foram incusos no regime de substituição tributaria?
Luciano Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
Por intermédio do Decreto 44.355, de 27-8-2013, publicado no DO-RJ de 28-8-2013, o Governador do Estado do Rio de Janeiro adia, de 1-9 para 1-10, o início da aplicação da substituição tributária do ICMS para as operações com as mercadorias incluídas no regime pelo Decreto 44.318/2013, que lista os produtos alimentícios do Protocolo ICMS 45/2013, espécies de madeiras e algumas peças para veículos.
Atenciosamente
Luciano
Donizete de Freitas Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAlex Rocha
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalSenhores boa tarde, sou novo no ramo de impostos estaduais. Alguém poderia me informar sobre o protocolo ICMS 45/13 de 05 de abril de 2013 que se refere as operações estaduais com mercadorias listadas no anexo único deste protocolo.
Produto que irei adquirir: NCM 1904.10.00; 1905.90.90
Minha dúvida é: Esse protocolo passa o percentual do MVA-ST para calcularmos a ST na entrada de mercadorias no estado do Rio de Janeiro, mas como é uma operação interestadual eu tenho que ajustar esse MVA, correto? Ou irei utilizar somente o MVA-ST original para entrada no estado do Rio de Janeiro? Desculpa a ignorância mas já li varias vezes esse protocolo e na clausula terceira ele fala que o estado PODERÁ fixar a MVA Ajustada.
Desde já grato pela atenção.
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