Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho um cliente, optante pelo simples nacional estabelecido no estado de SP que adquiriu um veiculo direto da fabrica (MG). Essa mercadoria está sujeito ao regime de substituição tributaria. Mas tenho duvido se devo ou não recolher a diferença de carga tributaria prevista no decreto 52.104-SP.
O PROBLEMA È QUE VENCE HOJE E ELE ME TROUXE A NOTA HOJE!