Dilson,
A operação de industrialização, quando efetuada para clientes estabelecidos no estado de São Paulo e que industrializarão ou comercialização o produto resultante, somente terá tributação do ICMS se para realizar o produto sua empresa utilizar nesta industrialização insumos fabricados ou importados pela sua empresa.
Somente sobre o valor da matéria prima adicionada é que incidirá o ICMS.
P.Ex.: Sua empresa emite Nota Fiscal de Industrialização (CFOP:5.124) no valor de R$ 1.000,00 sendo que:
Mão de Obra aplicada na industrialização : R$ 800,00
Matéria prima aplicada na industrialização: R$ 200,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 200,00
O valor de R$ 800,00 referente a mão de obra tem ICMS suspenso (ICMS diferido conf. portaria CAT 65/2007-SP), uma vez que o material terá saida posterior tributada pelo seu cliente.
Portanto a tributação do ICMS, desde que atendendo os requisitos acima, ocorrerá a cada Nota Fiscal emitida.
Obs.: Em casos de industrialização em que o produto resultante será para uso/consumo do Cliente está regra não é aplicavel.
Abraços...