
Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalA empresa onde trabalho está localizada no Espírito Santo e efetuou a compra de uma mercadoria de um fornecedor também do Espírito Santo, porém, a mercadoria veio com base de cálculo reduzida conforme Decreto 2335-R/2009.
Das Operações Realizadas pelas Indústrias de Tintas e Complementos
Art. 530-L-R-E. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais fabricantes de tintas e complementos classificados nos códigos 32089010 e 32091010 da NCM/SH:
I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e
Neste caso devo complementar a alíquota?
Ou por se tratar de um decreto que abrange todo o estado, não devo complementar?