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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:08

A empresa onde trabalho está localizada no Espírito Santo e efetuou a compra de uma mercadoria de um fornecedor também do Espírito Santo, porém, a mercadoria veio com base de cálculo reduzida conforme Decreto 2335-R/2009.

Das Operações Realizadas pelas Indústrias de Tintas e Complementos

Art. 530-L-R-E. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais fabricantes de tintas e complementos classificados nos códigos 32089010 e 32091010 da NCM/SH:

I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e


Neste caso devo complementar a alíquota?
Ou por se tratar de um decreto que abrange todo o estado, não devo complementar?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:21

Cariele,

O Diferencial de alíquotas somente é pago nas aquisições interestaduais. Como sua aquisição foi dentro do Estado, não há que se falar em recolhimento do DIFAL.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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