Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.993

ISS Construção Civil

Bruna Cristina Duarte

Bruna Cristina Duarte

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 10:37

Pessoal Bom Dia!

Estou precisando recolher um ISS para o local da obra. O prestador de serviços (serviço de concretagem) é de Belo Horizonte, o tomador do serviço (condomínio) é de Contagem. Como eu faço isso? Eu emito a guia pelo site? Qual site, Pref de Contagem ou de BH? São mtas dúvidas que tenho a respeito desse assunto, se puderem mandar base legal, lei, enfim, tudo que fale sobre o assunto eu agradeço!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 22:23

Boa noite Bruna.


Existe casos em que por força da Lei municipal o ISS é recolhido na cidade onde o serviço está sendo prestado, veja neste
link no menu esolha FAQ da prefeitura de Contagem, pergunta 24, que trata sobre ISS em questão.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 17:19

Bom dia

Trabalho em uma construtora, e estamos com a seguinte situação:

Nossa empresa esta construindo uma obra em outro municipio. Contratamos serviços de diversas empresas desse municipio, porem estamos fazendo a retençao do ISS mesmo assim.

Sei que devemos fazer retenção caso um prestador preste serviço fora do seu municipio se tiver previsão legal para isso, mas nesse caso o prestador é do proprio municipio e estamos fazendo a retenção mesmo assim.

Ou seja, somos uma especie de contribuinte solidario.

Gostaria se possivel que algem confirmasse isso para mim usando embasamentos legais.

Att

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 10:07

Adalberto bom dia

Obrigado pelo auxilio mas minha duvida ainda nao foi exclarecida.

Conforme diz a lei o imposto é devido no local da prestação correto? mas nesse caso o prestador esta prestando serviço no seu proprio municipio, e eu (tomador) estou fazendo a retenção do imposto para o esse municipio.

No meu entender não há necessidade já que meu prestador poderia recolher o ISS na sua apuração mensal.

Me desculpe se estiver enganado.

Att

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 20:44

Renato,

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XXII, artigo 3º LC 116/03 (relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jaisa da Rocha Lima

Jaisa da Rocha Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:43

Olá boa tarde!!
Se alguém puder me responder a seguinte questão ficarei agradecida.

Uma empresa de construção civil estabelecida no municipio de Natal/RN, esta executando uma obra em Fortaleza e tomou serviços de uma outra empresa estabelecida em Santa Catarina,como fica neste caso a retenção do iss? Já que temos 03 município envolvidos, porém nenhuma das 02 empresas tem inscrição no local onde sendo executada a obra.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade