Prezado José Marcelino.
Você deve sempre verificar os Convênios firmados entre os estados no caso de ST. Como também sou de Minas e nosso regulamento é, sem dúvida, o mais complexo de todos, procuro sempre, além de verificar a situação fiscal da mercadoria pelo NCM para definir sua ST em Minas, se também o remetente possui inscrição de substituto tributário. Se possuir não há necessidade de recolhimento de possiveis diferenças na Margem de Valor Agregado em Minas, já que o responsável pelo pagamento do ICMS continua sendo o remetente pelo fato sua condição de substituto. Caso não seja substituto e a mercadoria for ST com certeza terá que refazer o cálculo pois cada estado adota uma MVA difente do outro e sempre terá diferenças a recolher. Vá até o site fazenda.mg.gov.br e baixe o programa de cálculo da ST. Ele trás a lista de mercadorias com ST e sua MVA.
Abraços!
J.Donizeti