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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 11:59

Bom dia, Estou com um problema aqui em meu escritório. Um antigo funcionário meu emitiu NFs de um cliente em duplicata, ou seja, no mês de agosto/2007 foi feito o fechamento e o recolhimento do DAS referente ao faturamento do mês. Acontece que, não sei se por esquecimento ou desleixo, o mesmo funcionário emitiu as NFs com o mesmo valor do mesmo mês. Minha dúvida é como faço para resolver esta situação, cancelo as NFs emitidas em duplicata ou (creio que não ser correto) alterar as datas das mesmas para o mês seguinte ou atual? No aguardo de uma resposta agradeço pela atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 12:43

Boa tarde Marino.

Havendo necessidade de cancelar uma nota fiscal emitida dentro do mês, ou seja, antes do fechamento, a legislação determina a conservação no talonário ou no formulário contínuo de todas as vias da nota fiscal, com declaração das razões determinantes do cancelamento, a falta de qualquer via da nota fiscal cancelada poderá levar ao entendimento que a nota fiscal foi utilizada para acobertar a saída da mercadoria de forma fraudulenta.
Ocorrendo o cancelamento da nota fiscal após a sua escrituração no livro Registro de Saídas, e tendo os impostos ICMS e IPI lançados como débito do imposto, sua regularização será feita mediante estorno de débitos nos livros de apuração.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 21:02

Boa noite Caro amigo Luiz José. Desculpe-me mas não fui mais explicito em meu relato... as notas fiscais são as de modelo D2 (consumidor) pois o cliente tem como atividade comércio varejista de roupas em geral. O faturamento dela mensal é pequeno em torno de R$ 800,00 a R$ 1.300,00 como de praxe a maioria dos clientes não pedem NFs. e no final do mês ao fazer o fechamento (notas emitidas, pagamentos e caixa) e lançamentos no livro caixa calculo o valor para que a mesma não venha ter deficit no mês. Uma outra observação: o faturamento dos meses setembro e outubro já foram fechados e as notas emitidas dentro de uma certa sequência, o mês de novembro está sendo providenciado e somente agora, depois que o funcionário foi demitido é que descobri este erro (!!!) que terei que conserta. Porisso pergunto, tenho que cancelar as notas emitidas ou alterar as datas (creio não ser o correto)?

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 21:08

Boa noite, gostaria se algum dos Srs. Consultores me esclarecessem sobre minha dúvida acima, pois preciso regularizar os lançamentos de meu cliente e não tenho ideia como fazer. Gratos.

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 23:04

Boa noite, estou com um problema aqui em meu escritório. Um ex-funcionário meu emitiu NFs de um cliente em duplicata, ou seja, no mês de agosto/2007 foi feito o fechamento e o recolhimento do DAS referente ao faturamento do mês. Acontece que, não sei se por esquecimento ou desleixo, o mesmo funcionário emitiu as NFs com o mesmo valor do mesmo mês. Minha dúvida é como faço para resolver esta situação, cancelo as NFs emitidas em duplicata ou (creio que não ser correto) alterar as datas das mesmas para o mês seguinte ou atual? As notas fiscais são as de modelo D2 (consumidor) pois o cliente tem como atividade comércio varejista de roupas em geral. O faturamento dela mensal é pequeno em torno de R$ 800,00 a R$ 1.300,00 como de praxe a maioria dos clientes não pedem NFs. e no final do mês ao fazer o fechamento (notas emitidas, pagamentos e caixa) e lançamentos no livro caixa calculo o valor para que a mesma não venha ter deficit no mês. Uma outra observação: o faturamento dos meses setembro e outubro já foram fechados e as notas emitidas dentro de uma certa sequência, o mês de novembro está sendo providenciado e somente agora, depois que o funcionário foi demitido é que descobri este erro (!!!) que terei que consertar. Porisso pergunto, tenho que cancelar as notas emitidas ou alterar as datas (creio não ser o correto)?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 10:52

Bom dia Marino.

Cancela as notas, matendo todas suas resoectivas vias juntas e grampeadas no talão e registra o fato no livro RUDFTO.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 21:02

Boa noite Luiz José, é o que pensei em fazer pois só queria ter a certeza de meus atos. Fico até tranquilo com tua resposta. Muito agradecido pela atenção e aproveito o ensejo para desejar a você e a sua familia um bom natal e muita paz e saúde em 2008. Que Deus o abeçoe sempre. Abraços do amigo.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 09:20

Bom dia a todos.

Alguém já passou por isso? É o seguinte:

Um cliente que tinha um caminhão (cavalo) com uma carreta em seu nome (pessoa física), construiu um mecanismo operacional sobre a carreta através de uma de suas empresas. Quem pagou os materiais para a construção foi uma de suas empresas (EMPRESA A). Ao finalizar a construção, ele (pessoa física), vendeu o mecanismo operacional pronto (cavalo + carreta + mecanismo) para uma outra empresa de sua propriedade (EMPRESA B).

Esquema para esclarecer:
PESSOA FÍSICA - proprietário do cavalo e carreta.
EMPRESA A - pagou materiais e construiu pra vender p/ empresa B.
EMPRESA B - comprou o mecanismo pronto da empresa A

A empresa que comprou (B), emitiu a nota fiscal de Entrada, tudo ok.
O que houve foi o esquecimento da emissão de nota fiscal por parte da empresa dele que bancou e construiu o mecanismo (empresa A), ou seja, todas as notas referentes à construção foram tiradas pelos fornecedores para a empresa (A).

A empresa B comprou o veículo completo direto da Pessoa Física, sem haver registro de qualquer operação na empresa A.

O que fazer agora, já passados 2 meses da operação e o talão modelo 01 da empresa (A) já possui notas emitidas ?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 14:00

Ricardo,

Está meio confuso estas operações, na verdade está tudo errado a documentação. Parece que a empresa B é a maior beneficiária e iria utilizar a carreta.
Bem, mas nesta situação o que faltou é emitir uma nota de venda do "que foi construído", que você não especifica o que foi, para a pessoa física, já que a empresa A pagou e registrou na sua contabilidade em ativo imobilizado.
Olha se a empresa A possuir um outro talão de notas que não foi emitido ainda nenhuma nota fiscal, ele pode iniciar e emitir com data retroativa, mas aí você irá corrigir a escrituração fiscal e contábil, bem como retificar a GIA, caso não seja empresa do SIMPLES NACIONAL.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ERALDO CARLOS MEIRA SILVA

Eraldo Carlos Meira Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 11:49

Bom dia Luiz José!

Não sei se estou na sala certa, porem aproveitando que vc está online, se possivel me tire uma dúvida.

a) Como faço para regularizar o caixa de uma empresa sendo que a mesma não emitiu NFs desse saldo negativo, sendo de varios meses?

b) Como contabilizar?

desde já, agradeço.


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