Luiz Gustavo Pereira de Castro
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde a todos,
Na Industria onde trabalho adquirimos uma maquina que nos será entregue no mes de Dezembro, onde credita-se 8.8% de ICMS. Ocorre que fazemos parte do Simples nacional e mesmo pedindo nosso desenquadramento agora só gerara efeitos a partir de Janeiro. Esse credito por legislação nos sera devolvido em 48 meses pergunto; Se pedir o o desenquadramento com a maquina faturada em Dezembro, posso fazer uso de pelo menos as parcelas restantes do credito (que no caso seriam 47 a contar de janeiro)? Ou perderia todo o credito do ICMS.
Obrigado.