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Redução Base de cálculo ICMS e Equiparação a indus

Andrea M Lima

Andrea M Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 15:10

Boa tarde a todos,

Por favor, será que alguém aqui já passou por isso e poderia confirmar se minha interpretação está correta?

Somos um empresa de importação de vinhos NCM 22.04 e fazemos a importação por conta e ordem através de uma trading.

Segundo a MEDIDA PROVISÓRIA No. 2158 DE 24 /08 /2001:
Art. 79. Equiparam-se a estabelecimento industrial os
estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem
produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e
ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

Em relação à redução da Base de Cálculo do ICMS /SP temos:
REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO VINHO ESTADO DE SP
Artigo 33 (VINHO) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.961 de 21-09-04; DOE 22-09-04; efeitos a partir de 22-09-04)

Portanto, é correto eu afirmar que empresa equiparada a indústria é igual a fabricante no texto acima e portanto também temos direito de aplicar a redução da BC do ICMS na vendas para o estado de SP?

Muito obrigada!
Andrea

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 19:05

Neste caso, não,

A redução da base de calculo é dada somente para o fabricante como incentivo á indústria paulista,

A sua equiparação á industrial é apenas em relação ao ipi.

Se a redução fosse mais ampla, a referencia seria para 'operações internas', estas sim abrangem as importações e as saídas internas.




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