
Adriana da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Recebi um conhecimento de transporte referente ao transporte de documentos internos da empresa, ou seja, não foi emitida nota fiscal para esse transporte, porque não houve circulação de mercadoria. A minha duvida é se no sped fiscal esse conhecimento de transporte pode ser escriturado sem vinculo de nota fiscal de entrada? visto que no art 204 do ricms fala que não tem obrigatoriedade da emissao de nota fiscal nessa situação