Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia.
Gostaria de saber qual a diferença entre os C.FOPs 1.917 e 1.918?
Alguém poderia auxilia-me?
Obrigada!
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Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia.
Gostaria de saber qual a diferença entre os C.FOPs 1.917 e 1.918?
Alguém poderia auxilia-me?
Obrigada!
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Juliana CFOP 1917 é usado quando a mercadoria é recebida em consignação para industrialização e CFOP 1918 é entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a titulo de consignação mercantil ou industrial.
http://www.contadores.cnt.br/portal/cfop2.php?cff_id=14
Joshiro
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalOlá Juliana, o 1917 é para quem vai dar entrada em um mercadoria consignada e o 1918 é para quem vai dar entrada na devolução de uma mercadoria que foi devolvida pelo destinatario...
Por exemplo: Vc enviou uma mercadoria consignada pelo cfop 5917...o destinatario deu entrada no cfop 1917,posteriormente devolveu a mercadoria para vc no 5918...então vc dá entrada na nota do destinatario no cfop 1918...
Abraços,
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial - Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial - Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Juliana!
CFOP 1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial - Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
Você utilizará este CFOP quando você receber uma mercadoria de um fornecedor a título de consignação mercantil
Caso sua empresa não venda estas mercadorias consignadas emitirá uma nota fiscal de devolução com o CFOP 5.918 (Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial, onde classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.)
Onde o seu fornecedor dará entrada desta devolução com o CFOP 1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial (Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial).
Qualquer dúvida torne a questionar
Att.
Thiago G Ribeiro
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