FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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Cancelamento de Nota após recolhimento do imposto
Fabio de Campos Zenari
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:13
Caros boa tarde,
Estou com dois clientes necessitando cancelar eventuais notas fiscais de uma apuração já encerrada, inclusive com os impostos já pagos.
Um cliente está no regime do simples nacional e outro lucro presumido, o que implica, e o valor pago? enfim qual procedimento e medido a se tomar nessa situação?
Obrigado.
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:04
Boa Tarde!
Quais impostos foram pagos no caso do cliente lucro presumido? É possível solicitar o ressarcimento dos impostos.
No caso do Simples Nacional, teria que fazer um processo administrativo para solicitar o ressarcimento do DAS.
Em ambos os casos, o processo é burocrático, e demora em torno de 6 meses para finalizar.
Eu já tive clientes do Simples que cancelaram a nota depois que pagaram o DAS, e eles preferiram ficar com o prejuízo do imposto do que abrir um processo administrativo.
Fabio de Campos Zenari
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:08
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:09
No caso do PIS/COFINS acredito que seja possível fazer PER/DCOMP, o que será mais fácil.
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:14
Fabio dependendo do valor do simples não compensa, mais o valor do lucro presumido é recomendável fazer perd/comp
Lucas da Rocha Antunes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 00:49
Prezados Colegas, Bom Dia
Posso um cliente que realizou uma emissão de nota fiscal de prestação de serviço em 13/01/2014, porém não recebeu a importância constante na nota fiscal. Em abril passado, o meu cliente cancelou a nota fiscal, pois seu cliente alegou não ter recebido a nota e que não conseguiria pagar uma nota fiscal de janeiro e emitiu uma nova nota fiscal no mesmo mês. A Minha dúvida é a seguinte: O cliente é tributado pelo lucro presumido, o IRPJ e a CSLL referente a nota fiscal de janeiro não foram pagos em 30/04/2014. Estes impostos são devidos?? Pois até onde entendo, o fato gerador do imposto de renda, conforme o CTN que diz O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica (CTN, art. 43):
de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. Como proceder neste caso??? e o fato gerador da CSLL é o auferimento de Lucros, o que também não houve.
Obrigado.